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ÍNDICE

  1. Aplicabilidade
  2. Princípios e valores
  3. Orientações de conduta:

3.1. Ações discriminatórias

3.2. Uso de álcool, drogas e armas

3.3. Relações com parceiros de negócio

3.4. Recebimento/oferta de brindes

3.5. Fraude, suborno e corrupção

3.6. Relações com autoridades e órgãos governamentais

3.7. Relações com os Acionistas e os Investidores

3.8. Relações com a imprensa

3.9. Responsabilidade social

3.10. Meio ambiente

3.11. Saúde e segurança

3.12. Liberdade de associação

3.13. Uso do patrimônio

3.14. Uso da informação/confidencialidade

3.15. Atividades paralelas

3.16. Atividades estranhas aos interesses e negócios da companhia

3.17. Parentes/relacionamento afetivo

3.18. Situações potencialmente conflitantes

  1. Canal de denúncia
  2. Gestão do Código de Ética e Conduta Empresarial
  3. Órgãos de assessoramento
  4. Diversos
  5. Palavra do Presidente
  6. Declaração de conflito de interesses / Declaração de aceite

1. APLICABILIDADE

1.1. As regras contidas neste Código de Ética e Conduta Empresarial, assim como as demais políticas e normas da Mxperience Brasil Tecnologia Ltda, bem como as leis e os regulamentos das localidades onde atuamos, devem ser compreendidas e respeitadas por Empregados, Membros da Administração, de Comitês e do Conselho Fiscal, Estagiários, Menores Aprendizes, Fornecedores, Prestadores de Serviços e qualquer terceiro que atue em nome da Mxperience.com (“Colaboradores”).

2. PRINCÍPIOS E VALORES

2.1. A Companhia busca os mais altos padrões de integridade, transparência e confiabilidade em todos os seus negócios e relacionamentos, orientando-se por um conjunto de valores éticos e morais. Todos os Colaboradores são responsáveis pela disseminação desses valores, devendo, assim, conduzir os negócios da Companhia.

2.2. São princípios e valores fundamentais da Mxperience.com:

a) Respeito: ações pautadas no respeito às pessoas e ao meio ambiente, com responsabilidade social junto à comunidade em que atua, considerando as normas e leis em vigor.

b) Honestidade: relações honestas, imparciais, sem omissão de dados/fatos, baseadas na verdade e na integridade moral.

c) Foco no Cliente: assegurar a satisfação dos Clientes, desenvolvendo e fornecendo produtos e serviços de qualidade que atendam aos seus requisitos.

d) Qualidade: excelência na execução, alto desempenho, compromisso com produtos e serviços seguros, de qualidade e alta tecnologia, buscando melhoria contínua.

e) Foco em resultado: geração contínua de resultados, com consistência, qualidade e dentro dos prazos acordados.

f) Desenvolvimento profissional: proporcionar o desenvolvimento do empregado, com oportunidades baseadas em esforço pessoal, mérito, desempenho e metas.

3. ORIENTAÇÕES DE CONDUTA

a) As condutas a seguir são compromissos mútuos entre a Companhia e seus Colaboradores, orientando práticas profissionais e esclarecendo situações que possam gerar conflitos nas relações internas e externas da Mxperience.com.

b) Os temas selecionados — não exaustivos — foram considerados prioritários para compor o Código de Ética e Conduta Empresarial da Companhia, contribuindo para uma gestão ética e sustentável.

3.1. Ações discriminatórias

3.1.1. Não são toleradas, por parte de qualquer Colaborador da Mxperience.com:

a) Condutas discriminatórias por raça, nacionalidade, cor, gênero, orientação sexual, idioma, necessidades especiais, crença religiosa ou convicção política, origem social ou qualquer outra condição;

b) Assédio moral ou sexual, ofensa, hostilidade, exposição ao ridículo, intimidação ou humilhação;

c) Realização de propaganda política ou manifestação religiosa nas dependências da Mxperience.com ou fora delas em nome da Companhia.

3.2. Uso de álcool, drogas e armas

a) É vedado ingressar, portar, consumir ou permanecer sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas nas dependências da Companhia ou fora delas em nome da Mxperience.com.

b) O uso de cigarro ou similares, inclusive eletrônico, é não recomendado e é vedado nas áreas cobertas, nos termos da lei.

c) É proibido portar e guardar armas nas dependências da Companhia, salvo profissionais legalmente habilitados e expressamente autorizados.

3.3. Relações com parceiros de negócio

3.3.1. Relacionamentos com Clientes, Fornecedores e Prestadores de Serviços devem ser baseados em critérios técnicos e transparentes, conduzidos de forma ética e respeitosa, promovendo confiança e alinhamento aos objetivos corporativos.

3.3.2. Colaboradores com parentesco ou interesse pessoal com parceiros de negócio não podem participar de decisões relacionadas a esse parceiro, nem usar o cargo/influência para tratar desses assuntos.

3.3.3. É conflitante usar o nome da Mxperience.com para compras, contratações, empréstimos, em caráter particular ou para terceiros, beneficiando-se de crédito/descontos da Companhia.

3.3.4. É conflitante receber vantagens (pagamentos, presentes, empréstimos, entretenimento, viagens, emprego para parentes, favores etc.) de atuais ou potenciais parceiros de negócio.

3.3.5. Colaboradores Internos com qualquer relação (incluindo parentesco) com pessoas vinculadas comercialmente à Mxperience.com devem comunicar e declarar tal relação à Companhia, por meio da Auditoria Interna, quando tiverem poder de influência decorrente de suas atividades.

3.4. Recebimento/oferta de brindes

3.4.1. Troca de brindes, serviços e presentes deve ser conduzida com cautela e transparência, sem influenciar — ou aparentar influenciar — decisões.


3.4.2. Não há conflito no recebimento/oferta de brindes não monetários com valor até 20% do salário-mínimo federal vigente por ano-calendário.


3.4.2.1. Excedentes devem ser devolvidos ou encaminhados ao RH para destinação.

3.5. Fraude, suborno e corrupção

3.5.1. A Mxexperience.com possui Política de Combate à Corrupção e ao Suborno disponível em seu site.

3.6. Relações com autoridades e órgãos governamentais

3.6.1. O relacionamento com a administração pública segue a Política de Combate à Corrupção e ao Suborno, disponível no site da Companhia.

3.7. Relações com os Acionistas e os Investidores

3.7.1. O relacionamento deve ser baseado em comunicação precisa, transparente, isonômica e oportuna de informações relevantes, conforme a lei.

3.7.2. Fala com investidores apenas pelo Diretor de RI e/ou Diretor-Presidente, ou Colaboradores Internos autorizados, conforme políticas e controles.

3.8. Relações com a imprensa

3.8.1. Somente Colaboradores Internos autorizados podem se relacionar com a imprensa, respeitando a Política de Divulgação.

3.8.2. Informações de especial interesse de acionistas somente podem ser divulgadas pelo Diretor de RI e/ou Diretor-Presidente.

3.9. Responsabilidade social

3.9.1. A Mxperience.com atua com responsabilidade social junto às comunidades onde opera. Possui Política de Investimento Social disponível em seu site.

3.9.2. Cumpre leis laborais em todos os países/regiões em que opera, apoiando direitos humanos fundamentais.

3.9.3. Condena trabalho infantil, escravo, tráfico humano e exploração comercial/sexual, comprometendo-se com a proteção de indivíduos em todos os mercados.

3.10. Meio ambiente

3.10.1. Colaboradores devem zelar pela preservação ambiental e por ações que melhorem a qualidade de vida.


3.10.2. Os negócios devem estar em conformidade com a legislação ambiental e com práticas sustentáveis.

3.11. Saúde e segurança

3.11.1. A Mxperience.com zela pela saúde e segurança do trabalho; Colaboradores devem cumprir políticas e normas aplicáveis.


3.11.2. Situações que ameacem integridade física devem ser comunicadas imediatamente ao gestor e à área de Segurança do Trabalho.

3.12. Liberdade de associação

3.12.1. A Mxperience.com reconhece e respeita a livre associação (sindicatos, associações, entidades de classe, partidos etc.), desde que exercida com responsabilidade e dentro da lei.

3.13. Uso do patrimônio

3.13.1. O Colaborador deve preservar os recursos e bens da Companhia (financeiros, materiais, intelectuais, mobiliário, equipamentos e infraestrutura), zelando pela conservação e evitando desperdícios.

3.13.2. É proibido usar patrimônio para vantagens pessoais ou fornecê-lo a terceiros, salvo previsto contratualmente.

3.14. Uso da informação/confidencialidade

3.14.1. Colaboradores devem proteger a propriedade intelectual e informações confidenciais da Companhia e não podem divulgá-las a terceiros sem autorização da Diretoria.

3.14.2. Quem tiver informação privilegiada que possa influenciar o valor de ações deve respeitar a Política de Negociação.

3.15. Atividades paralelas

3.15.1. É vedado exercer atividades profissionais externas em conflito de interesses, como:

a) competir com a Companhia;

b) ter relação com parceiros de negócios atuais/potenciais;

c) usar recursos da Companhia e/ou exercer durante a jornada;

d) prejudicar o desempenho das atividades;

e) contrariar este Código.

3.16. Atividades estranhas aos interesses e negócios da Companhia

3.16.1. É vedado, nas dependências da Companhia:

a) venda, propaganda e divulgação de produtos/serviços de caráter comercial, religioso, político, de classe; sorteios e jogos;

b) circulação de listas/venda de rifas para arrecadação, salvo aprovação do RH;

c) afixação/distribuição de cartazes e comunicações não relacionadas ao negócio, salvo aprovação do RH;

d) circulação de abaixo-assinados;

e) uso do endereço da Companhia para correspondência particular.

3.17. Parentes/relacionamento afetivo

3.17.1. É vedado ter familiares em posição de reporte direto ou indireto no mesmo departamento.

3.17.2. Consideram-se familiares: cônjuge, companheiro(a), namorado(a), pais, padrasto/madrasta, filhos, enteados, sogros, genro/nora, irmãos, cunhados, avós, netos, tios, sobrinhos, sogros de irmãos, primos etc.

3.17.3. É vedado influenciar ou participar de decisões de recrutamento, promoção, avaliação e transferência envolvendo familiar.

3.18. Situações potencialmente conflitantes

3.18.1. Qualquer situação potencial de conflito de interesses deve ser revelada pelo Colaborador.

3.18.2. A Auditoria Interna dará o tratamento adequado.

3.18.3. Em potencial conflito, o Colaborador não poderá tratar do assunto; administradores/membros de Comitê devem se abster de decidir.

4. CANAL DE DENÚNCIA

4.1. Colaboradores que tenham conhecimento de violações a este Código, políticas, leis ou regulamentos aplicáveis devem comunicar via Canal de Denúncia da Mxperience.com, disponível no site Mxperience.com (link “Sobre nós”).

4.2. O Canal permite comunicação transparente e anônima, assegurando tratamento imparcial e sigiloso pela Auditoria Interna e pelo Comitê Executivo de Ética. É vedada qualquer retaliação.

5. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL

5.1. Compete aos Colaboradores aplicar e cumprir este Código, zelando por sua observância.

5.2. Violações sujeitam infratores a consequências proporcionais (advertência, suspensão, demissão, e para pessoas jurídicas, notificação e até rescisão contratual).

5.3. Medidas disciplinares considerarão tipo e gravidade da violação.

6. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

6.1. Auditoria Interna, Departamento Jurídico e Compliance, e Comitê Executivo de Ética.

6.2. À Auditoria Interna cabe monitorar o cumprimento do Código, assegurar o funcionamento do Canal de Denúncia e tratar ocorrências com sigilo/anonimato, quando aplicável.

6.3. O Jurídico e Compliance proporão, com a Auditoria Interna, recomendações de aprimoramento do Código ao Comitê, que poderá submetê-las ao Conselho de Administração.

6.4. O Comitê estabelecerá critérios para situações não previstas, dirimirá controvérsias, equacionará dilemas éticos e garantirá uniformidade de critérios.

7. DIVERSOS

7.1. A Mxperience.com reserva-se o direito de modificar e revisar políticas e normas em vigor sem aviso prévio, sem necessariamente alterar o Código.

7.2. Em conflito entre o conteúdo deste Código e leis nacionais, prevalecem os requisitos legais.

7.3. Haverá treinamentos periódicos aos empregados sobre o Código e seu cumprimento.

8. PALAVRA DO PRESIDENTE

A Mxperience Brasil Tecnologia Ltda e suas subsidiárias buscam os mais altos padrões de integridade, transparência e confiabilidade em todos os seus negócios e relacionamentos, orientando-se por valores éticos e morais. Todos os administradores e colaboradores são responsáveis por disseminá-los e conduzir os negócios da Companhia em conformidade.

A reputação da Mxperience.com é construída por nossas atitudes e decisões diárias. Nossas ações devem estar sempre alinhadas a este Código e aos valores da Companhia. Cuidar da reputação e da integridade da Mxperience.com é responsabilidade de todos nós.

Cordialmente,


Laureano Moreno Bicudo


Diretor-Presidente

Programa de Compliance e Integridade

Introdução

A Mxperience.com está comprometida com o cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis e com a promoção de uma cultura de ética e integridade.

Objetivo


  • Prevenir, detectar e remediar atos ilícitos ou antiéticos;
  • Proteger os interesses da Mxperience.com e stakeholders;
  • Criar cultura de ética e integridade;
  • Mitigar riscos de compliance.


Definições

  • Compliance: cumprimento de leis, regulamentos e normas aplicáveis.
  • Integridade: honestidade, transparência e conformidade com valores e princípios da empresa.
  • Ato ilícito/antiético: ação/omissão que viole leis, regulamentos, normas ou valores/princípios.


Responsabilidades

O Programa é implementado pelo Jurídico. Todos os Colaboradores devem cumpri-lo e reportar atos ilícitos/antiéticos.

Princípios

  • Transparência
  • Responsabilidade
  • Justiça


Procedimentos

  • Identificação/avaliação de riscos;
  • Código de Ética e Conduta;
  • Treinamento e conscientização;
  • Canal de denúncia confidencial (com opção anônima);
  • Investigação e remediação.



Sanções

Sanções disciplinares, inclusive demissão, em caso de violação.

Revisão

Revisões periódicas para adequação a mudanças legais.

Conclusão

Compromisso da Mxperience.com com os objetivos de Compliance e Integridade.

Política de Compliance e Lavagem de Dinheiro (AML)

Introdução

A Mxperience.com cumpre leis e regulamentos antilavagem de dinheiro (AML).

Definições

Lavagem de dinheiro: ocultar/dissimular origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens/valores provenientes de infração penal.

  • Transação suspeita: transação/atividade que levante suspeita de lavagem.


Responsabilidades

O Programa AML é implementado pelo Jurídico. Todos os funcionários devem cumpri-lo e reportar atividades suspeitas.

Procedimentos

  • Identificação/avaliação de riscos;
  • Due diligence de clientes e terceiros;
  • Monitoramento de transações;
  • Treinamento anual;
  • Reporte às autoridades competentes.


Canal de denúncia

Canal confidencial para relatos.

Sanções

Sanções disciplinares, inclusive demissão, em caso de violação.

Revisão

Revisões periódicas.

Conclusão

Compromisso da Mxperience.com em prevenir, detectar e reportar lavagem de dinheiro.

Política de Conflito de Interesse

Introdução

Compromisso da Mxperience.com com integridade e ética, prevenindo conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes.

Definições

  • Conflito de interesses: quando interesses pessoais/alheios possam comprometer os da Mxperience.com ou influenciar decisões de negócios.
  • Interesses pessoais: privados (financeiros, familiares, políticos etc.).
  • Interesses alheios: de terceiros (clientes, fornecedores, concorrentes, organizações etc.).


Responsabilidades

Programa de prevenção implementado pelo Jurídico. Todos devem cumpri-lo e reportar potenciais conflitos.

Procedimentos

  • Identificação/avaliação de riscos;
  • Divulgação de potenciais conflitos ao superior/Jurídico;
  • Ajustes e mitigação dos riscos.


Canal de denúncia

Canal confidencial para relatos.

Sanções

Sanções disciplinares, inclusive demissão, em caso de violação.

Revisão

Revisões periódicas.

Conclusão

Compromisso da Mxperience.com em prevenir/impedir conflitos de interesse.

Exemplos de conflitos

  • Receber presente de cliente/fornecedor;
  • Investir em empresa com a qual a Mxperience.com negocia;
  • Relação romântica com cliente/fornecedor;
  • Uso de informação confidencial para fins pessoais.


Como evitar

  • Ser honesto e transparente com a liderança;
  • Evitar situações que gerem conflito;
  • Não usar informações confidenciais para fins pessoais.


Canal de denúncia

Relatar potenciais conflitos ao superior ou ao Jurídico (com opção confidencial).